Importação n° 010/2019 Importação de autopeças ao amparo do ACE-14 e do regime de autopeças não produzidas Publicado: 19/03/2019 00:00 Última modificação: 19/03/2019 00:00 As importações de: a) autopeças não-produzidas com a isenção prevista no art. 21 da Lei 13.755, de 10 de dezembro de 2018; e b) autopeças destinadas à fabricação de tratores agrícolas, colheitadeiras, maquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas, assim como aquelas destinadas à produção de conjuntos e subconjuntos destinados à fabricação dos bens mencionados nesta alínea, com a redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8% prevista no artigo 7° do anexo ao Decreto 6.500, de 2 de julho de 2008, só podem ser realizadas por importadores devidamente habilitados, no Siscomex, pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia (ME). Sem a referida habilitação, não é possível realizar o registro de Declaração de Importação com a combinação de códigos de regime tributário e fundamento legal correspondentes à isenção e à redução mencionadas nas alíneas a) e b): i. Regime Tributário 3 Isenção, Fundamento Legal 92 – AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO (ART. 4°, §1° RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018) ou 96 – AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO – BK OU BIT (ART. 4°, §2° RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018) para a alínea a); e ii. Regime Tributário 4 Redução, Fundamento Legal 97 AUTOPEÇAS P/ PRODUÇÃO DE TRATORES,COLHEITADEIRAS,MÁQ.AGRIC. E RODV.AUTOPROPULSADAS(38°PROT.ADIC. AO ACE 14-ART.7° ANEXO) para a alínea b. A título informativo, é possível consultar a lista das empresas habilitadas no seguinte link http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/decex/CONAE/Empresas_Habilitadas_ACE_14_13022019.pdf Salienta-se, por fim, que a SECEX não emite certidões de habilitação para esses casos.