Importação n° 004/2018 Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do MAPA Publicado: 08/01/2018 00:00 Última modificação: 08/01/2018 00:00 Informamos que, a partir do dia 09/01/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA: 1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM: a) 2918.99.19 Ácidos Carboxílicos Outros Destaque 001 Para uso na agropecuária Regime: Licenciamento não- automático b) 3808.91.11 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas – que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Destaque 002 Para uso na agropecuária Regime: Licenciamento não- automático c) 3808.93.21 – Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Destaque 001 Para uso na agropecuária Regime: Licenciamento não- automático d) 3808.93.31 – Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Destaque 002 – Para uso na agropecuária Regime: Licenciamento não- automático e) 3808.93.51 – Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Destaque 001 Para uso na agropecuária Regime: Licenciamento não- automático f) 2934.99.19 Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; Outros compostos heterocíclicos – Outros Destaque 005 Demais substâncias, para uso na agropecuária. Regime: Licenciamento não- automático 2) Exclusão de tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas nas NCM 3808.91.11; 3808.93.21; 3808.93.31 e 3808.93.51. Permanecem inalterados os tratamentos aplicáveis aos destaques destas mesmas NCM. 3) Alteração do texto do Destaque 001 das NCM 3402.13.00; 3402.19.00 e 3402.90.29, que passará a ter a seguinte redação: 3402.13.00 Agentes orgânicos de superfícies Não iônicos Destaque 001 Para uso na agropecuária, exceto para uso como adjuvante Regime: Licenciamento não- automático 3402.19.00 Agentes orgânicos de superfícies – Outros Destaque 001 Para uso na agropecuária, exceto para uso como adjuvante Regime: Licenciamento não- automático 3402.90.29 – Agentes orgânicos de superfícies Outros Destaque 001 Para uso na agropecuária, exceto para uso como adjuvante Regime: Licenciamento não- automático 4) Exclusão do Destaque 002 da NCM 3002.90.91. As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR