- Info
Glossário
- CCE
- Carga Completamente Exportada
- CCT
- Controle de Carga e Trânsito
- Certificado de origem
- O Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial. Para tanto, deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo.
- CFOP
- Código Fiscal de Operações e Prestações
- CIDE-Combustíveis
- Essa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de competência federal que possui caráter regulatório, para ajuste dos preços dos combustíveis. A CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo.
A CIDE-Combustíveis também atende ao princípio da não-cumulatividade. Assim, o valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para compensação com as contribuições devidas em operações posteriores que ele realizar com as mercadorias.
A base de cálculo da Cide-Combustíveis é a quantidade comercializada do produto expressa nas unidades de medida constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF no 422/04. A contribuição é calculada pela aplicação das alíquotas fixadas no artigo 10 dessa mesma IN sobre a base de cálculo. Assim, a contribuição devida é igual a:
CIDE-Combustíveis = Alíquota CIDE x Qde. Prod.
- Cofins Importação
- A Cofins-Importação e o PIS-Importação são contribuições sociais de competência federal para financiamento da seguridade social, incidentes sobre a importação de produtos estrangeiros. Essas contribuições dão tratamento tributário isonômico entre os bens produzidos no País, que sofrem a incidência dessas contribuições, e os bens importados, que são tributados às mesmas alíquotas dos bens nacionais.
Tais contribuições sociais atendem também ao princípio da não-cumulatividade e, assim, os valores pagos no momento da importação podem ser creditados pelo importador para posterior compensação com as contribuições por ele devidas.
Na quase totalidade das importações, a alíquota aplicável do PIS é de 1,65% e a da Cofins é de 7,6%. A base de cálculo para ambas as contribuições é o valor aduaneiro das mercadorias importadas, acrescido do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), incidente sobre a importação, e do valor das próprias contribuições, pois elas são incluídas no preço final das mercadorias (cálculo “por dentro”). Assim as contribuições devidas são iguais a:
PIS = Alíquota PIS x (VA + ICMS + PIS + Cofins)
Cofins = Alíquota Cofins x (VA + ICMS + PIS + Cofins).
Também é possível efetuar os cálculos dessas contribuições sociais a partir das fórmulas constantes da Instrução Normativa SRF n° 572/05.
- Comex Responde
- É um serviço de informação virtual do governo federal que atende consultas e dúvidas relativas ao comércio exterior. O Comex-Responde conta com uma equipe de técnicos especializados para atender de forma eficiente e eficaz os interessados no tema. Disponível nos idiomas português, inglês, francês e espanhol atende também o público externo interessado em negociar com as empresas brasileiras.
- Cota ALADI
- Alguns Acordos no âmbito da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) estabelecem que determinadas mercadorias podem ser importadas usufruindo de redução tarifária, desde que tais importações ocorram até a quantidade máxima de mercadoria definida no Acordo e num determinado período de tempo. As importações dessas mercadorias, até o limite da cota, sofrerão um desconto no Imposto de Importação (II), representado por uma Margem de Preferência (MP). A redução tarifária somente é obtida pelas operações com Licença de Importação deferida especificamente para este fim. Para tal, além do controle da cota, também é feito o controle da Origem da mercadoria, que ocorre via análise do Certificado de Origem apresentado pelo importador. Com o fim da cota, as importações dessa mercadoria voltam a pagar a alíquota normal do II.
- Cota de abastecimento
- A Cota de Abastecimento é uma quantidade de mercadorias que pode ingressar no país, usufruindo de redução tarifária, em períodos em que a produção do país seja insuficiente para o atendimento das necessidades internas, ou quando houver um surto de demanda. Nessas ocasiões, a CAMEX, com base na Resolução GMC nº 08/08, pode determinar uma redução no Imposto de Importação, acompanhada de limites quantitativos e prazos de vigência. Nessa categoria também podem se enquadrar algumas reduções tarifárias publicadas pela CAMEX com base em Decisão do CMC. O Anexo III da Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011 apresenta a relação dos produtos contemplados com Cota de Abastecimento.
- CT-e
- Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas