Exportação nº 086/2018 Encerramento da fase de desligamento total dos sistemas legados de exportação para o registro de novas operações. Publicado: 02/10/2018 00:00 Última modificação: 02/10/2018 00:00 Em conformidade com a Notícia Siscomex Exportação nº 082/2018, informamos que novas declarações de exportação para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional não poderão mais ser registradas no sistema Siscomex Exportação Web a partir de 30/11/2018, encerrando-se, assim, a fase de desligamento total dos sistemas legados de exportação para o registro de novas operações.