Exportação nº 050/2018 DUE para consumo de bordo Publicado: 12/06/2018 00:00 Última modificação: 12/06/2018 00:00 Informamos que, na elaboração de DUE para consumo de bordo, deve-se preencher o país importador com o país do comprador e o país de destino com o país de nacionalidade da aeronave ou da bandeira do navio