Exportação nº 041/2012 Pedidos de desconto de exportação Publicado: 20/07/2012 00:00 Última modificação: 20/07/2012 00:00 Esta Secretaria de Comércio Exterior comunica que a análise dos pedidos de desconto de exportação passaram a ser de competência do Banco do Brasil, conforme convenio estabelecido entre aquela instituição e o MDIC. Assim, todas as alterações de valor também passaram a ser de competência daquela instituição, inclusive os casos de propostas de alteração anteriormente incluídas no sistema. No site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) encontra-se o formulário de pedido de alteração de RE: http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0704773_1.jsp Permanecem sob alçada exclusiva do DECEX as alterações de RE referentes a: – Inclusão de drawback em RE após averbação – Alteração de número de ato concessório em RE – Alteração de data limite RE consignação – Todas as alterações em re com enquadramento 80200, 80300, 80113, 81301 e todos os RE com enquadramento sem expectativa de recebimento (códigos de enquadramento iniciados por 9) – Inclusão ou alteração de comissão de agente acima dos seguintes percentuais: NCM 01 a 24: acima de 15% NCM 25 a 83: acima de 20% NCM 84 a 97: acima de 25% Atenciosamente, MDIC/SECEX/DECEX