Exportação nº 025/2014 Esclarece sobre o pedido de inclusão de informações realitvas a Ato Concessório em RE averbado, de alçada do Banco do Brasil. Publicado: 04/09/2014 00:00 Última modificação: 04/09/2014 00:00 Em virtude da transferência de alçada das análises de pedidos de inclusão de código de enquadramento de drawback suspensão em RE averbado para o Banco do Brasil, esclarecemos: Para a efetivação das inclusões referentes às hipóteses previstas nos incisos I a III do parágrafo único do Art. 147 da Portaria Secex nº 23/2011, o beneficiário deverá justificar a proposta de alteração apresentada por meio do SISCOMEX, indicando, no campo Justificativa (NOVOEX) ou Observação/Exportador (SISBACEN), se o caso se refere a: a) Ocorrência de transferência de titularidade aprovada pelo Decex; b) Operações cursadas em consignação; ou c) Ocorrência de prorrogação excepcional, nos termos dos §§ 4º, 5º ou 6º do art. 97 ou do art. 98 da Portaria Secex nº 23/2014. Departamento de Operações de Comércio Exterior