Exportação nº 023/2013 Suspensão temporária da implemetação da cobrança dos serviços de comércio exterior exclusivamente via boleto bancário Publicado: 12/11/2013 00:00 Última modificação: 12/11/2013 00:00 Informamos que a implementação da cobrança dos serviços de Comércio Exterior exclusivamente via boleto bancário, que seria realizada a partir de 19/11/2013, conforme notícia Siscomex n. 21/2013, foi suspensa temporariamente. Dessa forma, os serviços delegados ao Banco do Brasil – BB pelo Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior – MDIC na forma do 2º termo aditivo ao convenio de cooperação celebrado em 14/10/2011 (emissão de certificados de origem, alteração de RE, anuência de LI e análise de pedidos de ato concessório de drawback integrado isenção) permanecem com a forma de cobrança atualmente em vigor. SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR