Exportação nº 007/2013 Exceções aos regimes de sanções a Somália e a Eritréia Publicado: 09/04/2013 00:00 Última modificação: 09/04/2013 00:00 Informamos que foram estabelecidas exceções aos regimes de sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia (Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012): a) mercadorias destinadas ao escritório político das Nações Unidas para a Somália (Unpos), inclusive quanto a “armas e equipamento militar”; b) roupas de proteção, inclusive coletes à prova de bala e capacetes militares, temporariamente exportados para a Eritreia pelo pessoal das Nações Unidas, representantes dos meios de comunicação e agentes humanitários e de desenvolvimento e pessoal conexo, desde que para seu uso exclusivo; c) fornecimento de equipamentos militares não-letais destinados exclusivamente a uso humanitário ou com fins de proteção quando previamente aprovado pelo Comitê (consulta ao Itamaraty). COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL