Exportação nº 001/2019 Altera formulários LPCO sujeitos à anuência do MAPA Publicado: 07/01/2019 00:00 Última modificação: 07/01/2019 00:00 Informamos que, a partir de 08/01/2019, haverá a seguinte alteração nos formulários LPCO E00091 – Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia; E00104 – Certificação para Produtos de Origem Vegetal – Embarque Antecipado; e E00105 – Certificação de Produtos de Origem Vegetal, que se encontram sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 1) Deixa de ser obrigatório o preenchimento dos seguintes campos dos formulários LPCO E00091, E00104 e E00105: – Recinto aduaneiro de embarque (origem do Campo: DU-E) – Recinto aduaneiro de despacho (origem do Campo: DU-E) – Importador (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO) – Endereço do Importador (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO) – Ponto de entrada no país de destino (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO) – Ponto de entrada no país de trânsito (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO) Para mais informações sobre a composição dos atributos de LPCO, indicamos acessar o link http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/exportacao/tratamento-administrativo-de-exportacao, onde é possível averiguar, entre outras coisas, a lista de atributos que compõem os diversos modelos de LPCO sujeitos à análise dos órgão anuentes em operações de comércio exterior. Os demais formulários LPCO permanecem inalterados. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR