Exportação nº 001/2016 Alteração dos Tratamentos Administrativos com anuência do IBAMA para as NCM 4401.10.00, 4401.21.00, 4401.22.00, 4401.31.00, 4401.39.00, 4403.20.00 e 4403.49.00 Publicado: 11/01/2016 00:00 Última modificação: 11/01/2016 00:00 Com base na Instrução Normativa IBAMA nº 15/2011, informamos que, a partir de 12/01/2016, haverá alterações em tratamentos administrativos aplicados às exportações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA. Os produtos atribuídos às NCM abaixo descritas passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques de exportação sujeitos à anuência do IBAMA: 4401.10.00 Lenha em qualquer estado Destaque 99 Demais 4403.20.00 Outras madeiras coníferas em bruto Destaque 99 – Demais Permanecem sem anuência do IBAMA, porém com alteração de redação, os destaques a seguir: 4401.10.00 Lenha em qualquer estado Destaque 01 Lenha de madeira exótica 4401.21.00 Madeira em estilhas ou em partículas de coníferas Destaque 01 De espécies exóticas 4401.22.00 Madeira em estilhas ou em partículas de não coníferas Destaque 01 De espécies exóticas 4401.31.00 Pellets de madeira Destaque 01 De espécies exóticas 4401.39.00 Outras serragens Destaque 01 De espécies exóticas 4403.20.00 Outras madeiras coníferas em bruto Destaque 01 Não beneficiável, ou de espécie exótica oriunda de reflorestamento 4403.49.00 Outras madeiras tropicais em bruto Detaque 01 – Não beneficiável, ou de espécie exótica oriunda de reflorestamento Departamento de Operações de Comércio Exterior