Exportação n° 076/2017 Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do DPF e MCTIC Publicado: 27/10/2017 00:00 Última modificação: 27/10/2017 00:00 Informamos que, a partir de 27/10/2017, será alterado o tratamento administrativo de exportação das NCM 2825.90.90; 2914.39.90; 2922.29.90; 2926.90.99; 2933.29.99; 2933.39.99; 2939.49.00; 2932.20.00; 2805.19.90; 2825.90.90, conforme abaixo: 1) Criação de Destaque Mercadoria para anuência do Departamento de Polícia Federal: NCM 2825.90.90 (apenas nas exportações para Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela) Destaque 04 Hidróxido de cálcio Destaque 05 Óxido de cálcio NCM 2914.39.90 Destaque 03 Propiofenona NCM 2922.29.90 Destaque 02 2,5-Dimetoxifenetilamina e seus sais NCM 2926.90.99 Destaque 11 Cianeto de bromobenzila Destaque 12 Acetonitrila NCM 2933.29.99 Destaque 03 1,1-Carbonildiimidazole NCM 2933.39.99 Destaque 60 Aminopirina e seus sais NCM 2939.49.00 Destaque 05 Etaefedrina e seus sais Destaque 06 N-Metilefedrina e seus sais Destaque 07 N-Metilpseudoefedrina e seus sais NCM 2932.20.00 Destaque 01 Gama-butirolactona 2) Vinculação do Departamento de Polícia Federal como anuente do Destaque de Mercadoria abaixo: NCM 2805.19.90 Destaque 01- Lítio e seus componentes 3) Alteração de descrição de Destaque de Mercadoria sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) NCM 2825.90.90 Destaque 01 Nova redação do Destaque: Hidróxido de berílio DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR