Exportação n° 058/2019 e 059/2019 Portal Siscomex - Novas Funcionalidades Publicado: 08/07/2019 00:00 Última modificação: 08/07/2019 00:00 Informamos que, no próximo mês de agosto (previsão para o dia 12), serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas novas funcionalidades encontram-se: Na DU-E: Possibilidade de registro de exportação consorciada (art. 2º, VII, 14 e 15 da IN RFB n° 1.702, de 2017); Cancelamento automático da DU-E por decurso de prazo (art. 69, I, da IN RFB n° 1.702, de 2017); Integração da DU-E com o módulo de tratamento tributário (TT) do Portal, para cálculo automático do imposto de exportação (ainda sem débito automático); Exibição no histórico de DU-E de embarque antecipado das quantidades autorizadas a embarcar antecipadamente; Inclusão de novos parâmetros para consulta de DU-E: NCM; situação especial de despacho; situação do controle administrativo, e enquadramento da operação; Exibição do recinto de embarque da DU-E (quando for o caso), na consulta DU-E realizada por qualquer perfil de usuário; e Ajustes no XML de elaboração e retificação de DU-E. No CCT: Impressão do MIC/DTA no Portal, com o carimbo e assinatura da RFB gerados automaticamente pelo sistema; Manifestação para envio de carga para despacho (MIC, TIF e DTAI) por webservice; Entrega e recepção em trânsito simplificado de contêiner contendo carga ainda não desembaraçada e que deva ser escaneado em outro recinto da unidade de despacho; Crítica impeditiva de recepção ou manifestação de NF-e com informação incorreta da unidade tributável da NCM; Possibilidade de consolidar (manualmente ou por webservice) carga que tenha sido recepcionada já conteinerizada (verificar novo XSD já disponível na API do Portal); Entrega de carga, com base em NF, para retorno ao mercado interno de mercadoria anteriormente recepcionada para despacho; Inclusão da NCM e do peso aferido entre os dados de retorno da consulta por webservice, com base em NF-e, ao estoque pré-ACD; e Unitização em contêiner de DU-E ainda não desembaraçada (já está em produção). Coordenação-Geral de Administração Aduaneira