Exportação n° 043/2021 Inclusão de produto na Licença de Produtos da Faixa Amarela Publicado: 28/12/2021 08:42 Última modificação: 28/12/2021 08:42 Informamos que, a partir de 29/12/2021, as exportações dos produtos classificados na NCM 3301.90.40 passarão a requerer a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, Modelo E00009), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). O LPCO será requerido desde que se trate de: Pimenta líquida gás pimenta; oleoresin capsicum (capsaicinoides):capsaicina (ATT_5601, valor 01). Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior