Exportação n° 041/2020 Inclusão de tratamento administrativo - MCTI Publicado: 10/07/2020 12:09 Última modificação: 10/07/2020 12:09 A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a exportação dos produtos listados a seguir fica sujeita à exigência da “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI), com base no art. 4, inciso II, do Decreto 4.214 de 30 de abril de 2002 e Resolução CIBES de 25 de fevereiro de 2016: 29109090 – Glicidil azida polimerizada 29109090 – Nitrato de poliglicidil (PGN ou poly-GLYN) 39072020 – Politetrametilenoeterglicol 40025100 – Mist.polimetricas comp.de ácido acrilico-polib.-acrilo. 40025100 – Mist.polimetricas comp. ácido acrilico e polibutadieno 40025900 – Polibutadieno carboxiterminado 40025900 – Polibutadieno hidroxiterminado 40025900 – Poliglicidilazida (GAP), incluindo GAP com terminação hidroxilada 40025900 – Polibutadieno – ácido acrílico (PBAA) 40025900 – Polibutadieno – ácido acrílico – acrilonitrila (PBAN) (CAS 25265-19-4/ CAS 68891-50-9) 40025900 – Politetrahidrofurano polietilenoglicol (TPEG) 40025900 – Nitrato de poliglicidil (PGN ou poly-GLYN) ou poli (nitratometiloxirano) (CAS 27814-48-8) 40025900 – Glicidilazida polimerizada 84798999 – Outras máquinas e aparelhos especialmente projetados para produção de explosivos 90142020 – Pilotos automáticos As informações sobre os atributos e os respectivos valores podem ser obtidas na consulta à aba 09 da planilha “Modelos de LPCO e demais Tratamentos Administrativos (por NCM) Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior