Exportação n° 034/2021 Alteração de tratamentos administrativos do Ibama Publicado: 13/09/2021 14:51 Última modificação: 13/09/2021 14:52 A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 15/09/2021 serão promovidas as seguintes alterações nos Tratamentos Administrativos dos produtos do Capítulo 44 da NCM sujeitas à anuência pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): 1) O modelo de LPCO E00011 do Tratamento Administrativo E0088 passará a ser denominado “Licença de Exportação de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativas”. Esse LPCO não será mais requerido nas exportações dos produtos classificados nas NCM listadas a seguir: 44071100:– De pinheiro (Pinus spp.) 44071200:– De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) 44079500:– De freixo (Fraxinus spp.) 44079600:– De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) 44079700:– De choupo (álamo) (Populus spp.) 2) Será substituído o atributo “Espécies madeireiras nativas” (ATT_4940) pelo atributo de mesmo nome (ATT_5260), o qual terá as seguintes opções de valores: Valor 1: Espécies CITES Valor 2: Espécies nativas não CITES Valor 3: Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção Valor 4: Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas Valor 5: Demais espécies (exóticas) 3) As NCM abaixo serão desvinculadas dos atributos vigentes e vinculadas ao ATT_5260: 44011100: — De coníferas 44011200: — De não coníferas 44012100: — De coníferas 44012200: — De não coníferas 44031100: — De coníferas 44031200: — De não coníferas 44032500: — Outras, cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm 44032600: — Outras 44034900: — Outras 44039900: — Outras 44041000: – De coníferas 44042000: – De não coníferas 44061100: — De coníferas 44061200: — De não coníferas 44069100: — De coníferas 44069200: — De não coníferas 44071900: — Outras 44072200: — Virola, Imbuia e Balsa 44072920: De ipê 44072930: De pau-marfim 44072940: De louro 44072950: De canafístula (Peltophorum vogelianum) 44072960: De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) 44072970: De urundei (Astronium balansae) 44072990: Outras 44079400: — De prunóidea (Prunus spp.) 44079920: De peroba (Paratecoma peroba) 44079930: De guaiuvira (Patagonula americana) 44079960: De amendoim (Pterogyne nitens) 44079970: De angico preto (Piptadenia macrocarpa) 44079990: Outras 44081010: Obtidas por corte de madeira estratificada 44081091: De pinho brasil (Araucaria angustifolia) 44083910: Obtidas por corte de madeira estratificada 44083991: De cedro 44083992: De pau-marfim 44083999: Outras 44089010: Obtidas por corte de madeira estratificada 44089090: Outras 44091000: – De coníferas 44092200: — De madeiras tropicais 44092900: — Outras 44181000: – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares 44182000: – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras 44186000: – Postes e vigas 44187900: — Outros 44189900: — Outras 4) Será requerido o novo modelo de LPCO denominado “Madeiras de espécies nativas” (TA E0214, modelo E00127) para as NCM acima, quando se tratar de “Espécies nativas não CITES” ou “Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção”, o qual será passível de inspeção física, a critério das unidades descentralizadas do Ibama; 5) Conforme o valor escolhido será aplicado o respectivo tratamento administrativo: Valor 1: Espécies CITES – “Licença de exportação de espécimes, produtos e subprodutos flora silvestre brasileira e exótica dos anexos da Cites” (TA E0140, modelo E00084) Valor 2: Espécies nativas não CITES – “Licença de exportação de madeiras de espécies nativas” (TA E0214, modelo E00127) Valor 3: Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção – “Licença de exportação de madeiras de espécies nativas” (TA E0214, modelo E00127) Valor 4: Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas – “Licença de exportação de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativas” (TA E0088, modelo E00011) Valor 5: Demais espécies (exóticas) – NCM sujeitas à verificação a posteriori (TA E0175) As demais características do novo Tratamento Administrativo e do seu respectivo modelo de LPCO (TA E0214, modelo E00127), além das alterações do modelo vigente (TA E0088, modelo E00011) constam na Portaria Secex nº 19/2019 (e seus anexos) e na página de Tratamento Administrativo de Exportação, planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, abas 01, 02, 08 e 09. Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior