Exportação n° 017/2014 Siscomex Carga - deferimento automático Publicado: 08/07/2014 00:00 Última modificação: 08/07/2014 00:00 1. Tendo em vista a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.473, de 02/06/2014, informamos que todas as solicitações de retificações de CE e item de carga terão deferimento automático por decurso de prazo. 2. São exceções a este tratamento a retificação de carga estrangeira nos seguintes casos: 2.1 – troca da base do CNPJ do consignatário; 2.2 – informação de BL a ordem; 2.3 – informação de praça de entrega no exterior; 2.4 – solicitação de exclusão de CE e item de carga constante em manifesto de LCI, LCE ou passagem; e 2.6 – retificação de CE vinculado a DTA concluída. 3. a critério da unidade, o deferimento automático por decurso de prazo poderá ser interrompido, mediante a intervenção da aduana, dentro do prazo máximo de espera para a retificação automática. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira