Exportação n° 002/2010 Operações sob análise exclusiva do Decex Publicado: 22/01/2010 00:00 Última modificação: 22/01/2010 00:00 Informamos que permanecem sob análise exclusiva do Decex as propostas de alteração de RE averbado referentes a: – desconto de exportação – prorrogação de validade de RE em consignação (80102) – comissão de agente acima do permitido para a NCM – vinculação de RE a drawback – alteração de número de ato concessório no campo 24 do RE – alteração de RE de produtos sujeitos a registro de venda, com controle de cota para a União Europeia (enquadramentos 80113, 80200 e 80300) e sem cobertura cambial As demais operações poderão ser analisadas pelas agências do Banco do Brasil autorizadas. Além disso, são de alçada exclusiva do Decex a análise e deliberação das seguintes operações: – exportações para países com restrições impostas pela ONU (artigo 222 da portaria Secex 25/08) – exportação de couros/peles de equídeos – exportações de produtos sujeitos a controle de cota para a União Europeia (enquadramentos 80200 e 80300) As demais operações serão efetivadas automaticamente pelo sistema ou dependem de anuência prévia na exportação. Verificar o que consta no campo 26 do RE. Contatos com o Banco do Brasil pelos telefones: 4004 0001 – para capitais e regiões metropolitanas; e 0800 729 0001 – demais localidades, nas opções 7 ou 8 para comércio exterior. Departamento de Operações de Comércio Exterior Secretaria de Comércio