Seguro de Crédito à Exportação publicado 29/03/2021 12:09. - última modificação 08/12/2021 10:27 Aprendendo a Exportar Por que Exportar? Planejando a Exportação Quem pode exportar? Avaliação da Capacidade Exportadora Formação do Preço de Exportação Classificando Mercadorias Financiamento Seguro de Crédito à Exportação Conhecendo Temas Importantes Identificando Mercados Promovendo os Produtos Negociando com o Importador Operacionalizando a Exportação Onde buscar apoio ou informações Principais Etapas da Exportação Curiosidades e Fatos Históricos Jogos Glossário do Aprendendo a Exportar Mapa do Aprendendo a Exportar Fale Conosco Aprendendo a Exportar Setorial: O Seguro de Crédito à Exportação – SCE garante ao exportador a indenização por perdas líquidas definitivas, em consequência do não recebimento de crédito concedido a cliente no exterior. Adicionalmente, funciona também como instrumento de prevenção, como incentivo para prospecção de novos clientes e novos mercados e ainda como ferramenta de cobrança. Entre as garantias vinculadas às vendas externas, esta modalidade é a que apresenta o menor custo. Na medida em que o SCE pode ser aceito como garantia pelas instituições financeiras, ele facilita o acesso a financiamentos, tais como o ACE, o BNDES/EXIM e o PROEX, mantendo as outras opções de garantia disponíveis pelo tomador do financiamento não comprometidas, de modo a poderem ser utilizadas em outras finalidades. O SCE tem por objetivo a cobertura contra os Riscos Comerciais, Políticos e Extraordinários a que estão sujeitas as transações comerciais e financeiras vinculadas às exportações. Pode ser contratado pelo exportador ou pela instituição financeira que amparar a exportação de bens e serviços. As garantias de crédito às exportações brasileiras são concedidas pela União, na forma do SCE – Seguro de Crédito à Exportação, com lastro no FGE – Fundo de Garantia à Exportação. A responsabilidade pela emissão dos certificados de garantia de crédito e pelos resultados do FGE recai sobre o Ministério da Economia. O exportador deve submeter sua operação à análise da ABGF – Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., empresa habilitada a operar o SCE, contratada pelo Ministério da Fazenda para assessorá-lo na condução do SCE/FGE. Voltar ao topo