NCM – resumo das Seções e Capítulos publicado 28/04/2021 13:43. - última modificação 14/12/2021 14:42 Aprendendo a Exportar Por que Exportar? Planejando a Exportação Quem pode exportar? Avaliação da Capacidade Exportadora Formação do Preço de Exportação Classificando Mercadorias Financiamento Seguro de Crédito à Exportação Conhecendo Temas Importantes Identificando Mercados Promovendo os Produtos Negociando com o Importador Operacionalizando a Exportação Onde buscar apoio ou informações Principais Etapas da Exportação Curiosidades e Fatos Históricos Jogos Glossário do Aprendendo a Exportar Mapa do Aprendendo a Exportar Fale Conosco Aprendendo a Exportar Setorial: NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) BRASIL – 2018 Atualizada até a Portaria SECINT Nº 241 de 20/03/2019 (DOU, 29/03/2019) (Baseada no Sistema Harmonizado (SH) de Designação e de Codificação de Mercadorias, atualizado com sua VI Emenda) SEÇÃO I ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL Capítulo 1 Animais vivos. Capítulo 2 Carnes e miudezas, comestíveis. Capítulo 3 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. Capítulo 4 Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. Capítulo 5 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos SEÇÃO II PRODUTOS DO REINO VEGETAL Capítulo 6 Plantas vivas e produtos de floricultura. Capítulo 7 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. Capítulo 8 Fruta; cascas de citros (citrinos*) e de melões. Capítulo 9 Café, chá, mate e especiarias. Capítulo 10 Cereais. Capítulo 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. Capítulo 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. Capítulo 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. Capítulo 14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. SEÇÃO III GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL Capítulo 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. SEÇÃO IV PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS Capítulo 16 Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. Capítulo 17 Açúcares e produtos de confeitaria. Capítulo 18 Cacau e suas preparações. Capítulo 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. Capítulo 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. Capítulo 21 Preparações alimentícias diversas. Capítulo 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Capítulo 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. Capítulo 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados. SEÇÃO V PRODUTOS MINERAIS Capítulo 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. Capítulo 26 Minérios, escórias e cinzas. Capítulo 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. SEÇÃO VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS Capítulo 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Capítulo 29 Produtos químicos orgânicos. Capítulo 30 Produtos farmacêuticos. Capítulo 31 Adubos (fertilizantes). Capítulo 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Capítulo 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para dentistas” e composições para dentistas à base de gesso. Capítulo 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. Capítulo 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. Capítulo 37 Produtos para fotografia e cinematografia. Capítulo 38 Produtos diversos das indústrias químicas. SEÇÃO VII PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS Capítulo 39 Plástico e suas obras. Capítulo 40 Borracha e suas obras. SEÇÃO VIII PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA Capítulo 41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros. Capítulo 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. Capítulo 43 Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. SEÇÃO IX MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA Capítulo 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. Capítulo 45 Cortiça e suas obras. Capítulo 46 Obras de espartaria ou de cestaria. SEÇÃO X PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS Capítulo 47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). Capítulo 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão. Capítulo 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. SEÇÃO XI MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS Capítulo 50 Seda. Capítulo 51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. Capítulo 52 Algodão. Capítulo 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. Capítulo 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. Capítulo 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. Capítulo 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. Capítulo 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. Capítulo 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. Capítulo 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. Capítulo 60 Tecidos de malha. Capítulo 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. Capítulo 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. Capítulo 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. SEÇÃO XII CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO Capítulo 64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes Capítulo 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes Capítulo 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes Capítulo 67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo SEÇÃO XIII OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS Capítulo 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes Capítulo 69 Produtos cerâmicos Capítulo 70 Vidro e suas obras SEÇÃO XIV PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS Capítulo 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas SEÇÃO XV METAIS COMUNS E SUAS OBRAS Capítulo 72 Ferro fundido, ferro e aço Capítulo 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço Capítulo 74 Cobre e suas obras Capítulo 75 Níquel e suas obras Capítulo 76 Alumínio e suas obras Capítulo 77 (Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado) Capítulo 78 Chumbo e suas obras Capítulo 79 Zinco e suas obras Capítulo 80 Estanho e suas obras Capítulo 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias Capítulo 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns Capítulo 83 Obras diversas de metais comuns SEÇÃO XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Capítulo 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes Capítulo 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SEÇÃO XVII MATERIAL DE TRANSPORTE Capítulo 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação Capítulo 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios Capítulo 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes Capítulo 89 Embarcações e estruturas flutuantes SEÇÃO XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Capítulo 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios Capítulo 91 Artigos de relojoaria Capítulo 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios SEÇÃO XIX ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Capítulo 93 Armas e munições; suas partes e acessórios SEÇÃO XX MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS Capítulo 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas Capítulo 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios Capítulo 96 Obras diversas SEÇÃO XXI OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES Capítulo 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades Para saber mais: => Para saber mais sobre a Tarifa Externa Comum-TEC, clique aqui (link para o site do Ministério da Economia) => Sobre Classificação Fiscal de Mercadorias, clique aqui (link externo para o site da Receita Federal) => Orientações gerais sobre consultas relacionadas à Classificação Fiscal de Mercadorias, clique aqui (link externo para o site da Receita Federal) => Para ver detalhamento dos Capítulos e realizar pesquisas por palavras chave na NCM, clique aqui => Para saber mais sobre o Sistema Harmonizado (SH). => Para saber mais sobre as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) e acessar a página onde seu arquivo para download está disponível, clique aqui. 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