Exportação em Consignação publicado 28/04/2021 09:59. - última modificação 26/10/2021 17:43 Aprendendo a Exportar Por que Exportar? Planejando a Exportação Conhecendo Temas Importantes Marca e Patente Certificações Regimes Aduaneiros Logística e Distribuição Comércio Eletrônico Estatísticas Outros Temas Identificando Mercados Promovendo os Produtos Negociando com o Importador Operacionalizando a Exportação Onde buscar apoio ou informações Principais Etapas da Exportação Curiosidades e Fatos Históricos Jogos Glossário do Aprendendo a Exportar Mapa do Aprendendo a Exportar Fale Conosco Aprendendo a Exportar Setorial: Conforme consta no Art. 203 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, considera-se em consignação, para os fins desta Portaria, a operação de exportação na qual o exportador consignante remete mercadoria a um consignatário no exterior, para que este a venda em nome daquele ou a devolva caso a venda não se concretize. (Redação dada pela Portaria SECEX nº 79, de 2015) => Clique aqui para consultar mais detalhes na Consolidação das Portarias SECEX. Voltar ao topo