ATA Carnet publicado 28/04/2021 10:20. - última modificação 28/12/2021 16:40 Aprendendo a Exportar Por que Exportar? Planejando a Exportação Conhecendo Temas Importantes Marca e Patente Certificações Regimes Aduaneiros Logística e Distribuição Comércio Eletrônico Estatísticas Outros Temas Identificando Mercados Promovendo os Produtos Negociando com o Importador Operacionalizando a Exportação Onde buscar apoio ou informações Principais Etapas da Exportação Curiosidades e Fatos Históricos Jogos Glossário do Aprendendo a Exportar Mapa do Aprendendo a Exportar Fale Conosco Aprendendo a Exportar Setorial: Em que consiste O ATA Carnet consiste em uma espécie de “passaporte de mercadorias”, um documento aduaneiro internacional, que possibilita exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos, de modo mais simples e ágil que o tradicional. A circulação destas mercadorias poderá ocorrer nos países que utilizam o ATA Carnet por um período de até 12 meses. O nome ATA é originário das expressões Admission Temporaire, em francês e Temporary Admission, em inglês. Seu uso se aplica para amostras comerciais, equipamentos profissionais ou artigos para representação ou uso em feiras, exposições e eventos semelhantes. O documento é composto de capa e contracapa, vouchers e talões de exportação e reimportação (folhas amarelas); vouchers e talões de importação e reexportação (folhas brancas) e vouchers e talões de trânsito (folhas azuis), que vão sendo preenchidos e carimbados pelas autoridades aduaneiras dos países pelos quais a mercadoria transita. Ao término da sua validade. “Como um passaporte, uma das folhas recebe o carimbo da alfândega estrangeira na entrada e a outra na saída. Do mesmo modo, o documento também é carimbado pela aduana brasileira na saída e retorno do país [1]”. A sua utilização está prevista na Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, que foi patrocinada pela Organização Mundial das Aduanas. É administrado pela International Chamber of Commerce- ICC, por meio do ATA Carnet Council da World Chambers Federation e consiste em uma parceria efetiva entre o setor empresarial e as aduanas para agilizar o comércio internacional [2]. No Brasil, a instituição garantidora e emissora do ATA Carnet é a Confederação Nacional da Indústria-CNI. O ATA Carnet deverá ser devolvido à CNI por intermédio das Federações de Indústrias, juntamente com os vauchers e talões que não foram utilizados, assim como os comprovantes de pagamentos de impostos locais, no caso de venda do produto. Itens perecíveis (alimentos), máquinas e equipamentos que passarão por reforma ou manutenção, entre outros, não pode entrar ou sair do Brasil pelo ATA Carnet [3]. Por que é importante conhecer É uma medida importante para a facilitação de negócios e melhoria da competitividade, na medida em que facilita e simplifica o transporte de amostras e produtos destinados à participação em feiras comerciais, shows, eventos esportivos e permite por até um ano a isenção de impostos para a exportação e importação de bens. Sua utilização elimina encargos e tributos nas importações e exportações temporárias, reduz a burocracia e simplifica o processo de entrada nos países que o utilizam, pois “todas as formalidades aduaneiras são resolvidas com apenas um documento”, resultando, devido à estas facilidades, em uma maior atração de participantes para feiras e encontros de negócios. Segundo informações da International Chamber of Commerce- ICC o “ATA Carnet é frequentemente utilizado para a admissão temporária de computadores, ferramentas de reparação, equipamentos de fotografia e filmagem, instrumentos musicais, maquinário industrial, veículos, joias, roupas, aparelhos médicos, aeronaves, cavalos de raça, obras de arte, relíquias pré-históricas, trajes de ballet e sistema de som de bandas de rock [4]. Os principais parceiros comerciais do Brasil, como Estados Unidos, China, Alemanha, Japão e México utilizam o ATA Carnet e a totalidade dos países signatários, atualmente 76 países, representam quase 75% do fluxo de comércio exterior do Brasil.[5] A CNI relaciona as principais vantagens da utilização do ATA Carnet [6]: “Facilidade e rapidez na emissão do documento, pois é solicitado através de uma plataforma altamente intuitiva e de uso simples, e é emitido por uma entidade empresarial, no caso, a federação de indústria de seu estado; Agilidade no atendimento e na conferência dos bens em todas as alfândegas dos 75 países signatários do Sistema ATA; Segurança para o transporte de materiais de trabalho, para fins educativos, científicos, culturais e desportivos, pois os bens passar a circular internacionalmente com documentação adequada; Com apenas um ATA Carnet é possível realizar inúmeras viagens para destinos diferentes durante o ano de vigência do documento. Além disso, não é preciso retornar ao país de origem/ procedência toda vez que desejar viajar para um novo país; Os bens podem ser exportados, reimportados, importados e reexportados parcialmente, oferecendo maior facilidade para a circulação dos bens; O representante do ATA pode ser qualquer pessoa autorizada, tanto física como jurídica. No documento é possível indicar até três representantes; Não existe a figura do exportador e do importador, não havendo necessidade de se ter uma parceiro comercial no destino.” Segundo a Receita Federal do Brasil “A entrada em vigor do regime especial no Brasil traz vários benefícios, entre eles: o desembaraço prévio de bens, a um custo determinado; trânsito com o bem por mais de um país; uso do mesmo documento para várias viagens durante o seu período de validade; e retorno ao país de origem sem problemas ou atrasos. Por outro lado, a administração aduaneira será beneficiada com a redução do tempo gasto no processo de desembaraço de mercadorias admitidas temporariamente, a desnecessidade de devolução de garantias por parte da administração aduaneira; a simplificação e harmonização de formalidades aduaneiras referentes à admissão temporária em particular; a facilitação da troca de informações entre as aduanas de diversos países, além do Carnê servir de instrumento para promover e desenvolver o comércio internacional e o intercâmbio profissional, cultural e social.” [7] Em 2015, foram emitidos no mundo um total de 178 mil carnês, para mercadorias avaliadas em mais de US$ 30 bilhões. Atualmente 76 países adotam o ATA Carnet, incluindo o Brasil, que foi o 75º país a aderir, de modo que a aduana brasileira, também, passa a reconhecer ATAs de outros países. [8] Como e onde emitir A Confederação Nacional da Indústria-CNI é a instituição responsável pela emissão e controle dos ATA Carnet no Brasil. “Para solicitar a emissão de um ATA Carnet, basta acessar o sistema on-line www.ata.cni.org.br. A empresa solicitante deve preencher o formulário com informações sobre as mercadorias a serem enviadas ao exterior sob regime de exportação temporária e países de destino a serem visitados. A própria ferramenta eletrônica gera o documento de forma automática e totalmente on-line. Após análise das informações e aprovação, o usuário pode retirar seu ATA Carnet nas federações de indústria presentes em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. De acordo com o previsto na Convenção de Istambul, a emissão de ATA Carnet estará condicionada a contratação, por seu usuário, de garantia correspondente ao bens que pretende promover ou apresentar no exterior.” [9] Os carnets emitidos são monitorados e validados pela Receita Federal do Brasil, que também reconhece ao ATA Carnets emitidos por entidades no exterior para o caso de produtos admitidos temporariamente no Brasil. => Manual do Ata Carnet (link para página da Receita Federal) Para saber mais sobre o Ata Carnet recomendamos acessar o site oficial do documento: => http://www.portaldaindustria.com.br/cni/canais/ata-carnet/ (acessado em 11-05-2017) No o site oficial encontrará informações gerais sobre o ATA Carnet, países participantes, documentos importantes, como e onde emitir, pontos de atendimento, custos para emissão, duvidas frequentes, como por exemplo, os passos para emissão do documento Ata Carnet, o que fazer com o documento ao término de sua validade, procedimentos para exportação temporária nos portos e aeroportos brasileiros, como descrever os bens no documento Ata Carnet e uma série de outras informações. Para saber os países que aceitam o Ata Carnet visite o endereço : => http://www.portaldaindustria.com.br/cni/canais/ata-carnet/paises-participantes/ (acessado em 11-05-2017) Informações adicionais poderão ser obtidas nos endereços: => http://www.portaldaindustria.com.br/agenciacni/noticias/2016 /10/6-coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-o-ata-carnet/ (acessado em 04-04-2017). => http://www.portaldaindustria.com.br/cni/canais/ata-carnet /o-ata-no-brasil/ (acessado em 05-04-2017) => http://www.portaldaindustria.com.br/cni/canais/ata-carnet/ como-e-onde-emitir/ (acessado em 05-04-2017). => http://www.portaldaindustria.com.br/cni/canais /ata-carnet/duvidas-frequentes/ (acessado em 05-04-2017) => http://www.portaldaindustria.com.br/agenciacni/noticias/2016/06 /brasil-e-o-primeiro-pais-do-mercosul-a-usar-o-ata-carnet/ (acessado em 04-04-2017) => http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/maio /carne-ata-simplifica-admissao-temporaria-de-bens (acessado em 04-04-2017) => http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/junho/receita-federal- assina-carne-ata-para-facilitar-comercio-exterior (acessado em 04-04-2017) => http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/maio/carne -ata-simplifica-admissao-temporaria-de-bens (acessado em 11-05-2017) => https://iccwbo.org/resources-for-business/ata-carnet/ata-carnet-work/ (acessado em 11-05-2017) => http://www.iccbrasil.org/servicos-e-ferramentas/ata-carnet/ (acessado em 04-04-2017) Fontes: [1] : http://www.portaldaindustria.com.br/cni/canais/ata-carnet/como-e-onde-emitir/ (acessado em 05-04-2017) [2] http://www.iccbrasil.org/servicos-e-ferramentas/ata-carnet/ [3] http://www.portaldaindustria.com.br/agenciacni/noticias/2016/10/6-coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-o-ata-carnet/ (acessado em 11-05-2017) [4] http://www.iccbrasil.org/servicos-e-ferramentas/ata-carnet/ (acessado em 04-04-2017) [5] http://www.portaldaindustria.com.br/cni/canais/ata-carnet/o-ata-no-brasil/ (acessado em 05-04-2017) [6] http://www.portaldaindustria.com.br/cni/canais/ata-carnet/duvidas-frequentes/ (acessado em 04-04-2017) [7] http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/maio/carne-ata-simplifica-admissao-temporaria-de-bens (acessado em 04-04-2017) [8]http://www.portaldaindustria.com.br/agenciacni/noticias/2016/06/brasil-e-o-primeiro-pais-do-mercosul-a-usar-o-ata-carnet/ (acessado em 04-04-2017) [9] http://www.portaldaindustria.com.br/cni/canais/ata-carnet/como-e-onde-emitir/ (acessado em 05-04-2107). 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