Anexação Digital de Documentos
Em cumprimento à meta prevista para 2015 no Plano Nacional de Exportações, o Programa Portal Único do Comércio Exterior tem a satisfação de informar que, a partir do mês de dezembro, praticamente a totalidade dos processos de comércio exterior podem ser instruídos mediante a anexação eletrônica de documentos.
Além da SECEX e RFB, que já adotavam integralmente a utilização da ferramenta de anexação, desde meados de 2015, os demais órgãos anuentes foram integrados ao Módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Portal Único.
- Notícias Siscomex
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12/05/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 41/2016
Altera Tratamento Administrativo da NCM 9003.90.90, a partir de 27/05/2016.
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11/05/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 13/2016
Retifica a Notícia Siscomex Exportação nº 12/2016
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11/05/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 40/2016
Exclui Tratamento Administrativo da NCM 7304.29.90
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11/05/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 39/2016
Transferência de alçada das NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20
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11/05/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 38/2016
Exclui Tratamento Administrativo da NCM 7306.30.00
- Notícias
- SECEX
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Mapa institui novas regras que aumentarão em 300% agroindústrias habilitadas a exportar
Medidas fazem parte do processo de modernização da Secretaria de Defesa Agropecuária
- Notícias
- Entra em vigor o novo sistema de peticionamento eletrônico de importação (PEI) da Anvisa
- SECEX
- Brasil e EUA negociam medidas de facilitação de comércio
- SECEX
- Brasil assina acordo com OMC que reduz custo de transações comerciais em 14,5%
- SECEX
- Portaria da Receita Federal do Brasil Estabelece Parâmetros no Siscomex Carga para o Registro e Alteração do Boletim de Carga e Descarga.



